A Comissão Organizadora da Copa Jere FM de Seleções divulgou nota oficial esclarecendo a decisão administrativa envolvendo o atleta Adriano Santos de Santana, integrante da seleção de Jeremoabo.
Segundo a organização, após análise da documentação apresentada e manifestação das partes envolvidas, foi constatado que o atleta possuía domicílio eleitoral no município de Adustina, situação considerada irregular conforme as exigências previstas no artigo 5º do regulamento da competição.
Com isso, a comissão determinou a exclusão imediata do jogador da Copa Jere FM de Seleções.
Posteriormente, a equipe Associação Clube Atlético Expressinho de Fátima apresentou pedido de reconsideração administrativa solicitando a desclassificação da seleção de Jeremoabo. No entanto, após nova análise, a comissão decidiu manter integralmente a decisão anterior.
De acordo com a nota, o regulamento prevê punição individual ao atleta irregular, sem previsão expressa de perda de pontos, eliminação automática da equipe ou reversão de resultado.
A comissão argumentou que ampliar a penalidade aplicada violaria os princípios da legalidade, tipicidade e segurança jurídica previstos no direito desportivo.
“O artigo 5º do regulamento dispõe expressamente que a sanção prevista recai diretamente sobre o atleta irregular e não sobre a equipe participante”, informou a organização.
A comissão também destacou que todas as equipes tiveram acesso prévio ao regulamento da competição antes da inscrição no campeonato.
Ao final da nota, a organização informou que poderá adotar novas medidas diante de indícios de má-fé relacionados às informações apresentadas pelo atleta no momento da inscrição.
A nota foi assinada pela Comissão Organizadora da 1ª Copa Jere FM de Seleções e pelo assessor jurídico Saulo Antenor Neto da Silva.




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