O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode julgar ainda em março um recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde abril do ano passado, após a segunda instância da Justiça (Tribunal Regional Federal da 4° Região) confirmar a condenação do petista em primeiro grau e aumentar sua pena para 12 anos e um mês de prisão.
O recurso que será analisado pela já foi negado individualmente pelo relator da Lava Jato no tribunal, o ministro Félix Fischer. Contra essa decisão, a defesa de Lula recorreu, e, por isso, seu processo será julgado pelo colegiado que Fischer compõe com mais quatro colegas no tribunal. O julgamento encerrará as principais análises do STJ em torno do caso do triplex.
Se for negado, abrirá caminho para o STF analisar a condenação de Lula no processo. Dessa forma, o petista já terá sido julgado pela terceira instância da Justiça – STJ – antes do dia 10 de abril, quando está marcada no STF a análise das ações que discutem a possibilidade de prisão em segunda instância. Na ocasião, a Suprema Corte poderá manter o entendimento atual, que permite que os condenados em segundo grau sejam presos; voltar ao entendimento antigo, em que o encarceramento precisa esperar o trânsito em julgado do processo – quando não há mais recursos disponíveis -; ou escolher ainda uma terceira via, que permite a prisão após análise da condenação pelo STJ. Esta última tese foi defendida pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, e pelo ministro Gilmar Mendes quando a Suprema Corte julgou em abril do ano passado um pedido de liberdade de Lula – negado por seis votos a cinco.
Caso o STF opte por esse novo entendimento, a mudança não terá mais efeito sobre a prisão do petista, uma vez que seu caso já terá sido analisado pelo STJ – se o recurso for de fato julgado e também negado pelos ministros. Lula apenas seria beneficiado se a Suprema Corte desautorizasse a execução antecipada da pena. O placar tende a ser apertado. Foi por seis votos a cinco que, em 2016, o STF passou a permitir a prisão após segunda instância.



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