A Sexta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) julga na tarde desta terça-feira (14) um pedido de habeas corpus feito pela defesa do ex-presidente Michel Temer (MDB), que está preso preventivamente em São Paulo desde a última quinta (9) por decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região). Temer é acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina relacionada a um contrato firmado entre a estatal Eletronuclear, responsável pelas obras da usina de Angra 3, e as empresas Argeplan -do amigo do emedebista, o coronel João Baptista Lima Filho-, AF Consult e Engevix. A defesa do ex-presidente sustenta que a prisão preventiva foi decretada sem fundamento. “O paciente [Temer] nunca integrou organização criminosa nem praticou outras modalidades de crime, muito menos constitui ameaça à ordem pública […]; sua liberdade não coloca em risco a instrução criminal, nem a aplicação da lei penal. Teve sua prisão preventiva decretada sem que se indicasse nenhum elemento concreto a justificá-la”, afirmam os advogados.



