Associação de moradores Recanto do Park: o que o estado de Sergipe fez com o complexo de ocupações no povoado Jatobá – Barra dos coqueiros, não é legal nem politicamente viável criar um parque de conservação integral, no município, sem a participação da comunidade local. A Lei nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), estabelece a participação pública como uma diretriz fundamental para a criação, implantação e gestão dessas áreas. Pontos-chave sobre a participação da comunidade: Princípio Legal: O SNUC é regido por diretrizes que asseguram a participação da comunidade envolvida, visando a legitimidade do processo. E por conta da ausência dessa participação foi motivo da Ação cívil N° 202290001092 – Em tramitação na 1ª Vara Cível e Criminal da Barra dos Coqueiros, que busca a anulação do decreto estadual: 40.5151/2020 , questionado, esse motivo, os questionamentos judiciais sobre a validade da criação da unidade.
A Associação entende que a gestão democrática está na legislação brasileira, como o Estatuto da Cidade, reforça a necessidade de gestão democrática e participativa na elaboração de políticas urbanas e ambientais, o que inclui a criação de Unidades de Conservação (UCs).
Relevância Social e Cultural: As comunidades locais, especialmente as tradicionais, possuem conhecimentos e modos de vida que muitas vezes estão intrinsecamente ligados à conservação da biodiversidade. Desconsiderar esses saberes e a presença dessas populações gera conflitos sociais e falhas na efetividade da proteção ambiental. Obrigações do Poder Público,
O Poder Público tem o dever de promover debates, audiências e consultas públicas, além de envolver órgãos colegiados e a sociedade civil organizada, antes de instituir uma UC. O que houve foi usar um estudo de 2008/2009, quando a realidade hoje é totalmente outra. Modelos de Conservação: Embora os Parques (de proteção integral) não permitam a residência de populações tradicionais (diferente das Reservas Extrativistas, por exemplo), a sua criação envolve a desapropriação que até o momento não houve e, consequentemente, a negociação e o reassentamento, que exigem a consideração e o envolvimento das comunidades afetadas. Portanto, a participação da comunidade é um requisito legal e ético essencial para garantir que o processo de criação de um parque de conservação integral seja justo, transparente e eficaz a longo prazo.
A Associação pugna pelo recuo do perímetro do parque Marituba, da magnes esquerda da Rodovia SE-100 (Rodovia Doutor César Franco) para as margens do Esteiro rio pomonga em todo sua extensão, do povoado Jatobá a povoado Touro, a fim de beneficiar as milhares de famílias da região.
Texto e foto assessoria (Joza)
Fonte: Fax Aju

