Na sexta-feira (01), o prefeito de Glória- BA, Davi Cavalcanti, informou que a Justiça Eleitoral da 84ª Zona julgou improcedente a Ação Penal oferecida pelo Ministério Público, que o acusou de corrupção e coação eleitoral em compra de votos, referente às eleições de 2016.
Na sentença, o juiz Rosalino dos Santos Almeida considerou que não existem provas do envolvimento do prefeito e do vice-prefeito de Glória/BA José Nilson em esquema de corrupção e crime eleitoral.
Os acusados Gilvan Alves Lisboa; Adilma Lisboa Liete Rodrigues e Flávio Ricardo Queiroz Ferino também foram inocentados na decisão judicial.
O Ministério Público Eleitoral havia realizado a denúncia com base em uma apreensão no valor, em espécie, de R$ 82.228,00 que estava na posse de João Victor Batista Simões das Neves e Flávio Ricardo de Queiroz Ferino, em 2016, os quais estavam também com “santinhos” do candidato a vereador Bocal e de Davi Cavalcanti, que concorria a prefeito na época.
Em dezembro de 2016, João Victor e Flávio Ricardo, acusados de crime eleitoral, já tinham sido julgados inocentes pelo Juiz Adriano de Lemos Moura.



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