Na tarde desta segunda-feira, 26, os membros do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE), por unanimidade julgaram improcedente a representação contra Valmir de Francisquinho, Talyson Barbosa e Edilson Junior (Júnior Carvalho).
A representação foi feita pela deputada estadual, Maria Mendonça, que alegou que o funcionário Edilson Junior estava fazendo campanha política em repartições públicas.
De acordo com o relator, o Desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, a representação foi julgada improcedente por não haver provas que fundamentassem que o assessor estivesse fazendo campanha; todos os desembargadores seguiram votando improcedente a acusação.
Maria Mendonça já tinha colocado uma representação contra Talyson e Valmir de Francisquinho, sendo dada procedência.
Segundo a representação, Talyson teria sido beneficiado por abuso de poder político, que teria sido cometido pelo seu pai durante a inauguração de obras realizadas pela prefeitura.
A defesa do deputado eleito recorreu e aguarda decisão do TSE.




