O Tribunal de Justiça da Bahia recebeu, em todos os termos apresentados, a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia contra o ex-prefeito de Feira de Santana-BA, José Ronaldo de Carvalho, a secretária municipal de Saúde, Denise Mascarenhas, e o procurador-geral do município, Cleudson Almeida.
A denúncia diz que os citados dispensaram processo licitatório fora das hipóteses previstas em lei e sem observar as formalidades pertinentes, autorizando o Município de Feira de Santana a contratar a Cooperativa de Serviços Profissionais Especializados em Saúde (Coopersade). O contrato, com vigência entre o período de 02.10.2013 a 03.04.2017, previa o pagamento total da quantia de R$ 6.379.495,62 (seis milhões, trezentos e setenta e nove mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e sessenta e dois centavos) em prestações de serviços à saúde.
A denúncia diz que, após o término de vigência do contrato nº 166/2012, os denunciados simularam a realização de processo de dispensa de licitação, com pretensão de manter contratada a Coorpersade, ao qual atribuíram um outro número (nº 135/2013/1111). Segundo o Ministério Público, o procurador Cleudson emitiu um parecer de quatro parágrafos fazendo referência ao disposto no artigo 65 da Lei nº 9433/2005, afirmando ser desnecessária a confirmação pela autoridade superior na hipótese de dispensa de licitação, bem como a publicação no Diário Oficial. “O terceiro denunciado utilizou como fundamento legal o disposto na Lei Estadual nº 9433/2005, que regulamentou o processo licitatório no âmbito do Estado da Bahia, tomando por referência a Lei Federal nº 8666/1993, que traça as normas gerais a serem observadas por todos os entes da federação brasileira. Mesmo diante do que estabelece a Lei Municipal nº 2593/2005, percebe-se, a partir da documentação colacionada, que o terceiro denunciado faz referências aleatórias nos seus Pareceres à lei federal e à lei estadual, conforme sua conveniência”, diz a denúncia.




