A cidade de Jeremoabo, se vê em meio a uma tempestade financeira após a administração do ex-prefeito Deri do Paloma, que deixou uma dívida milionária com a companhia de energia elétrica (COELBA).
As consequências de tal dívida não são apenas numéricas. Para o novo prefeito, a herança deixada se traduz em um desafio monumental: gerir um orçamento já comprometido, que deveria ser destinado a melhorias em saúde, educação e infraestrutura, mas que agora terá que arcar com o peso de contas não pagas. Essa situação não apenas limita a capacidade de investimento, mas também prejudica a qualidade de vida dos cidadãos, que dependem de serviços públicos adequados.
A administração anterior, ao acumular entre agosto de 2023 a dezembro de 2024 uma divida de mais de 5 milhões de reais com a COELBA, demonstra uma falta de planejamento e uma gestão irresponsável dos recursos públicos. É inaceitável que decisões tomadas em um curto período resultem em consequências tão severas para a população. Além disso, é fundamental que haja transparência sobre como essa dívida foi gerada e quais foram as escolhas que levaram a esse colapso financeiro.
É crucial que o novo prefeito busque renegociar a dívida, mas isso não é suficiente. É necessário estabelecer um compromisso claro com a transparência e a responsabilidade fiscal, garantindo que a população seja informada sobre os passos que estão sendo dados para resolver essa crise.
Ofício da COELBA – enviado por e-mail
Ao
Município de Jeremoabo
Ilmo(a). Sr(a). Derisvaldo José dos Santos – Prefeito(a)
Ref.: Notificação de Débito com aviso de suspensão
A NEOENERGIA COELBA – Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº 15.139.629/0001-94, com sede na Av. Edgar Santos, nº 300, Narandiba, Salvador/BA, informa que foram identificados valores em aberto que envolve faturas de consumo e parcelamento, do período de 08/2023 à 12/2024, que totalizam, nesta data, um montante histórico de 5.649.160,08, que será atualizado, conforme prevê o art. 343, da Resolução nº 1.000/2021 da Aneel:
Faturas de consumo:
IP: 3.396,95
Administração: 841.825,15
Educação: 21.401,54
Saúde: 18.095,17
Outros: 2.734.731,68
Parcelamentos:
IP: 10.092,89
Administração: 730.549,07
Educação: 32.480,39
Saúde: 5.598,03
Outros: 1.249.236,47
Em conformidade com o disposto no art. 356, da REN. Aneel nº 1.000/2021, o não pagamento dos débitos mencionados pode ensejar a suspensão do fornecimento da unidade consumidora, a partir de 14/01/2025.
DA REDAÇAO: jrnoticias.com.br




