De 2011, a Lei de Acesso à Informação visa garantir o direito fundamental de acesso à informação, conforme determinado pelo artigo 216 da Constituição Federal. Também conhecida como LAI, ou Lei da Transparência, a Lei 12.527 permite que qualquer pessoa física ou jurídica faça solicitação de informações aos órgãos ou entidades públicas em nível federal, estadual ou municipal.
Conforme o texto legal, informação consiste em todos os “dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato”.
A Lei de Acesso à Informação se aplica às três esferas de poder, ou seja, ao Executivo, ao Legislativo (incluindo Tribunais de Contas) e ao Judiciário (incluindo Ministério Público), bem como às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades com economia mista, desde que controladas direta ou indiretamente pelos governos da Federação, do estado ou do município e no que diga respeito aos recursos públicos recebidos por essas instituições.
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