A decisão em 2º instância, do último dia 17, atende um habeas corpus impetrado em março pela defesa da presidiária contra o “castigo”. Além do Dia das Mães, Suzane também, agora, deve deixar a prisão no Dia dos Pais e no período entre o Natal e o Ano Novo.
O despacho é assinado pelo relator Damião Cogan da 5ª Câmara Criminal de São Paulo. Suzane está presa desde 2002, condenada a 39 anos de prisão pela morte dos pais.



