No programa “Jornal da Manhã” da Rádio Jornal, desta quinta-feira 24/04, o apresentador Júnior de Santinha comentou sobre a multa aplicada pela Administração Estadual do Meio Ambiente (ADEMA) ao contrato emergencial firmado entre a Prefeitura de Aracaju e a empresa Renova Serviços de Coleta Especializada LTDA, responsável pela coleta de lixo na capital sergipana.
A Prefeitura de Aracaju, por meio da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), contratou emergencialmente a empresa Renova Serviços de Locação de Mão de Obra para garantir a continuidade da coleta de lixo na capital, após o encerramento do contrato com a empresa Torre Empreendimentos. Essa nova contratação resultou em uma economia de aproximadamente R$33 milhões aos cofres públicos, comparado ao contrato anterior. No entanto, a contratação está sendo questionada por possíveis irregularidades no processo tendo como alegação principal a falta de licença ambiental por parte da empresa Renova.
O comentário de Júnior de Santinha no programa “Jornal da Manhã” destaca a importância de acompanhar e fiscalizar os processos administrativos, especialmente em contratos que envolvem recursos públicos significativos. Em uma licitação emergencial para a coleta de lixo, a exigência de licença ambiental não pode ser simplesmente dispensada, pois trata-se de atividade potencialmente poluidora, sujeita ao licenciamento ambiental prévio, conforme determina a legislação ambiental brasileira, especialmente a: Lei nº 6.938/1981.
No caso da contratação emergencial, o que pode ocorrer é uma flexibilização temporária quanto à exigência da apresentação imediata da licença, mas não a dispensa dela.
Ou seja: A empresa contratada emergencialmente poderá iniciar os serviços sob a condição de já possuir o protocolo de solicitação da licença, ou comprovar que já está licenciada para a atividade em outro local. A administração pode prever contratualmente que a empresa apresente a licença no curso do contrato, especialmente se este for de curto prazo (máx. 180 dias). O município também deve justificar tecnicamente a contratação e demonstrar que a exigência imediata da licença inviabilizaria a resposta rápida à situação emergencial.
Em resumo:
Não se pode dispensar a licença ambiental para coleta de lixo, mas pode-se admitir a apresentação posterior (por exemplo, protocolo ou licenciamento prévio em andamento), desde que isso esteja justificado na instrução do processo e haja compromisso formal da contratada.



