Jeremoabo-BA: IPTU começará a ser cobrado dia 31.03.2019
O Decreto 074/2018 (RETIFICAÇÃO), de 27.12.2018 estabelece o calendário fiscal para lançamento de ofício e por declaração, define procedimentos de pagamento dos tributos, preços públicos e tarifas municipais, índice de atualização monetária, atualização da Unidade Padrão Fiscal do Município e atualiza os Valores Unitários Padrão para exercício de 2019.
Pelo Decreto, o Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU do exercício 2019 poderá ser pago em cota única ou em 04 (quatro) parcelas, iguais e consecutivas, respeitando as seguintes datas para vencimento:
Parcelas de Vencimento
- Única 31/03/2019
- Primeira 31/03/2019
- Segunda 30/04/2019
- Terceira 31/05/2019
- Quarta 30/06/2019
Quando o pagamento for realizado em parcela única gozará de redução, na forma de desconto, de 30% (trinta por cento) do valor deste imposto e os imóveis serão atualizados pelo percentual de 6,8%, sendo que passam a estar isentos os imóveis cujo valor venal sejam de até R$ 41.250,91.
O Decreto também mantém o valor da Tarifa de Utilização do Terminal Rodoviário de Jeremoabo BA, que deverá ser paga obrigatoriamente em conjunto com a passagem no ato da compra, em R$ 0,90 (noventa centavos), por embarque realizado no Terminal Rodoviário deste município.
Ainda são normatizados várias outras normas tributárias que podem ser conferidas pelo Decreto completo.




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