O Prefeito Municipal de Jeremoabo-BA vetou integralmente o Projeto de Lei 02/2019 que incluía a tradicional Cavalgada de São Jorge no calendário de eventos oficiais do município, segundo alegações de que o Projeto apresenta vício formal, vício material e desatende ao interesse público na medida em que viola os princípios constitucionais da separação de poderes, impessoalidade e moralidade administrativa, para citar os mesmos termos técnicos utilizados.
Alega o parecer jurídico de veto que a CAVALGADA não consta do calendário cultural do município. A Cavalgada de São Jorge é realizada há doze anos, pelas ruas da cidade e carrega inúmeros cavaleiros e amazonas e muita gente também que acompanha a pé. Não há restrição de cor, corrente política ou credo e atrai muita gente de outras cidades!.
Agora os parlamentares têm a oportunidade de derrubar o veto e manter a lei aprovada, que exige a chamada maioria absoluta, que reúne metade mais um do total de vereadores. Se isso acontecer, a Lei é sancionada pelo Presidente da Câmara. De qualquer modo, aguarda-se ainda uma batalha jurídica em torno do assunto.




