A proposta de reforma da Previdência Social do governo, entregue ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (20), determina que os idosos terão de aguardar até os 70 anos para receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Atualmente, o valor de um salário mínimo é pago a partir dos 65 anos.
O governo também propõe, entretanto, o pagamento de um valor menor, de R$ 400, a partir dos 60 anos de idade.
O Benefício de Prestação Continuada, da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.
Pela proposta de reforma, apresentada ao Legislativo pelo governo Bolsonaro, permanece a exigência de que os beneficiários tenham renda mensal per capita inferior a 1/4 do salário mínimo, e determina também que tenham patrimônio inferior a 98 mil (Faixa 1 do Minha Casa Minha Vida).
Para os deficientes, a regra não se alterou: eles continuam tendo direito ao benefício de um salário mínimo sem limite de idade.


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