Foto: Will Shutter/Câmara dos Deputados
Audiência foi proposta pelo deputado federal Márcio Marinho (Republicanos) 30 de agosto de 2023 | 18:45
Reajuste de 9,63% dos planos de saúde é tema de audiência pública na Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa dos Consumidores realizou, nesta quarta-feira (30), uma audiência pública para debater o reajuste máximo de 9,63% aprovado pela Agência Nacional de Saúde (ANS) para planos de saúde individuais e familiares.
A iniciativa veio do deputado federal Márcio Marinho (Republicanos), que ponderou o fato de o índice máximo de reajuste ser mais de duas vezes maior que a inflação medida em um ano.
Marinho salientou que muitos usuários de planos de saúde “deixam de comprar uma comida e roupa melhor, adquirir algo importante para a sua casa, fazem todo sacrifício com o intuito de cuidar da saúde, e às vezes não têm o retorno esperado e ainda são surpreendidos com o aumento abusivo de 9,63%”.
O representante da Federação Nacional de Saúde Suplementar (Fenasaúde), Andrey Freitas, afirmou que a saúde suplementar no Brasil conta com 50,8 milhões de beneficiários, distribuídos em quase 920 operadoras. Para ele, o reajuste em si é um elemento importante, tendo em vista que parte dos recursos são direcionados para despesas assistenciais e administrativas.
“É preciso entender que a saúde suplementar tem o princípio de gerenciar os recursos captados juntos aos beneficiários e tem a intenção de proporcionar a esses beneficiários o melhor atendimento possível”, salientou.
Fato questionado pelo defensor público e coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon), Eduardo Chow, é o número de 30% dos casos de problemas com operadoras de saúde que só são resolvidos na Justiça.
Ele defendeu a necessidade de uma norma que sirva de parâmetro para os planos coletivos. “O índice de reajuste dos planos coletivos é um dos mais complexos porque não existe balizamento na lei, uma regulação por parte da ANS, por isso observamos abusos de até 300%”, ressaltou.
Para Pablo Bismark, secretário executivo do Procon Recife, o consumidor precisa se atentar ao contrato e verificar se o reajuste anual, por exemplo, está ocorrendo dentro do prazo correto, no mês correspondente. “Esse reajuste nunca pode ser feito antes da data da assinatura do contrato”, pontuou.
Fonte: Site Política Livre



