Foto: Carlos Amilton/Agência Alba
Plenário da Assembleia Legislativa da Bahia 16 de outubro de 2023 | 19:00
Governo do Estado envia à Assembleia projeto que cria nova lei de licitações e contratos
O governo do Estado enviou, nesta segunda-feira (16), à Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) um projeto de lei com o objetivo de adequar rotinas e disciplinar a aplicação, no Estado, da Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre normas gerais de licitações e contratos na administração pública. Criado em atenção a uma exigência de regulamentação prevista na Constituição Estadual, o PL nº 25.080/2023, caso aprovado, irá viabilizar a adoção de uma série de inovações voltadas para garantir mais transparência, economicidade e eficiência aos processos de compras e contratações públicas.
De acordo com o governo estadual, entre as novidades previstas, está a criação da modalidade de licitação “diálogo competitivo”, que contribui para a contratação de objetos complexos, para os quais os antigos modelos de licitação eram insuficientes e resultavam, não raramente, em problemas de execução contratual. Para licitações de todas as modalidades, o novo regramento elege o formato eletrônico como regra, com a realização de sessões públicas presenciais apenas em casos excepcionais, devidamente motivados e com gravação em áudio e vídeo.
Ainda segundo o governo do Estado, também visam contribuir para o aprimoramento das contratações, medidas como a proibição de aquisição de itens de luxo, e a previsão de utilização de meios alternativos para resolução de controvérsias (conciliação, mediação, arbitragem), além da possibilidade de celebração de contratos com a administração pública por até cinco anos e a contratação por prazo indeterminado nos casos de serviços de monopólio, como água e energia.
Vale ressaltar que todas estas inovações já estão previstas na Lei Federal nº. 14.133/2021. De acordo com a Constituição Federal, as regras gerais acerca de licitações e contratos são matérias de competência exclusiva da União, cabendo aos Estados e Municípios apenas a edição de normas específicas que não podem contrariar as normas gerais editadas em âmbito nacional.
Para garantir que durante a transição para o novo regramento não haja impactos prejudiciais à continuidade das compras e contratações no Estado, o projeto de lei prevê ainda um período de convivência entre a lei atual, nº 9.433/2005, e a nova legislação a ser publicada.
Fonte: Site Política Livre




