O prefeito de Jeremoabo, João Batista Melo de Carvalho, editou o Decreto nº 003, que estabelece a restrição e a proibição do trânsito de veículos de carga pesada nas vias urbanas do município. A medida tem como objetivo preservar a infraestrutura viária, reduzir gastos com manutenção das ruas e melhorar a fluidez e a segurança do trânsito na cidade.
Nas considerações que fundamentam o decreto, o município aponta que a circulação constante de veículos de grande porte e com excesso de carga em vias pavimentadas, seja em paralelepípedos ou asfalto, provoca danos estruturais severos e acelerados ao leito viário. O texto também destaca o alto custo financeiro despendido pelo erário municipal na recuperação dessas vias, além da necessidade de organizar o tráfego urbano.
De acordo com o artigo 1º do decreto, fica proibido, em caráter permanente, o trânsito de veículos de carga pesada com peso bruto total superior a 16 toneladas em todas as vias do centro de Jeremoabo e nas zonas residenciais dos bairros urbanos. Para fins da norma, são considerados veículos de carga pesada os caminhões trucados, carretas, combinações de veículos de carga e aqueles com comprimento total superior a 14 metros.
O decreto também regulamenta a carga, descarga e o transbordo de mercadorias. Estabelecimentos comerciais localizados nas áreas de restrição deverão realizar o descarregamento obrigatoriamente por meio de vias marginais de acesso à cidade. Fica permitido o trânsito controlado pela Rua Coronel Valadares de Farias e pela Avenida São José, limitado ao trecho que vai da esquina da Rua Coronel Valadares de Farias até o acesso à BR-110, pela Avenida Paraíba, no bairro José Noasco.
Após o transbordo, o transporte final das mercadorias até o destino deverá ser feito exclusivamente por veículos urbanos de carga ou veículos utilitários leves, que não ultrapassem os limites de peso e comprimento estabelecidos pelo decreto.
Uma exceção específica foi definida para a Rua Duque de Caxias. Nesse caso, a carga e descarga de mercadorias poderão ocorrer no horário das 6h30 às 18h30, apenas em vagas destinadas para esse fim, devidamente demarcadas e sinalizadas, respeitando as limitações de peso e comprimento previstas na norma.
O decreto também prevê isenções. Não se aplicam as restrições aos veículos de serviços públicos essenciais, transporte escolar, limpeza urbana, manutenção das redes elétrica e de abastecimento de água, veículos de emergência, ambulâncias e Corpo de Bombeiros. Também estão isentos os veículos que transportam produtos perecíveis ou combustíveis, desde que possuam autorização especial de trânsito emitida pela autoridade municipal competente.
A administração municipal informou que o decreto busca ainda organizar o uso do espaço urbano, especialmente em áreas comerciais, garantindo a circulação de pedestres nas calçadas e o ordenamento do tráfego. O cumprimento das regras passa a ser obrigatório, e casos específicos deverão ser avaliados pela autoridade municipal de trânsito.
Uma entrevista com o secretário municipal responsável pela área administrativa está prevista para esclarecer dúvidas da população, incluindo situações relacionadas ao transporte de materiais de construção, obras, reformas e demais atividades que envolvam veículos de carga pesada no perímetro urbano.




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