Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro, conhecido como Landinho, disse que vai solicitar recurso da decisão.
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O vereador de Cristinápolis, Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro, conhecido como Landinho, teve o mandato extinto pela Câmara Municipal, por excesso de faltas injustificadas às sessões ordinárias de 2025.
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A medida foi tomada com base no Regimento Interno da Casa, a Lei Orgânica do Município e o Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que estabelecem a perda automática do mandato quando o parlamentar deixa de comparecer, sem justificativa formal, a mais de um terço das sessões ordinárias realizadas no período legislativo.
Vereador Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro (Landinho) tem mandato extinto em Cristinápolis — Foto: Reprodução/Câmara Municipal de Cristinápolis
Landerrobson Jairon dos Santos Ribeiro (PDT), conhecido como Landinho, teve o mandato de vereador extinto pela Câmara Municipal de Cristinápolis, por excesso de faltas injustificadas às sessões ordinárias de 2025. A decisão foi publicada no Diário Oficial do município, nesta terça-feira (10).
Segundo o texto, a medida foi tomada com base no Regimento Interno da Casa, a Lei Orgânica do Município e o Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que estabelecem a perda automática do mandato quando o parlamentar deixa de comparecer, sem justificativa formal, a mais de um terço das sessões ordinárias realizadas no período legislativo.
De acordo com a apuração administrativa, foram realizadas 43 sessões ordinárias em 2025. Landinho compareceu a 21 e apresentou justificativa formal para apenas uma das que ele não foi, acumulando 21 faltas sem justificativa protocolada.
O texto também afirma que o processo foi conduzido pela Mesa Diretora, com garantia de contraditório e ampla defesa. Com a declaração da extinção do mandato, a Câmara deverá adotar os trâmites legais, incluindo a convocação do suplente para assumir a vaga.
Ao g1, Landinho disse que vai solicitar recurso da decisão, junto a uma equipe jurídica. Sobre as faltas nas sessões, ele explicou que aconteceram após um acidente que o deixou acamado por mais de um mês e que estas foram justificadas com a apresentação de atestados médicos.

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