A CGJ/SP já teve oportunidade se manifestar sobre o problema da AUSÊNCIA FREQUENTE de Delegatário, mantendo a imposição de MULTA DE R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pela infração (PAD. 20.544/2019. J. em 13/03/2019). Da referida decisão trechos importantes precisam ser destacados:
“(…) Os deveres inerentes a todos os notários e registradores, previstos no art. 30 da Lei n. 8.935/1994, somente podem ser cumpridos com a PRESENÇA DIÁRIA e permanente do TITULAR da delegação na serventia extrajudicial, ressalvadas, naturalmente, as ausências esporádicas; do contrário, a atividade extrajudicial, no acompanhamento da ordem de serviço e a fiscalização dos prepostos não serão exercidas de forma eficiente. Veda-se com isso a TERCEIRIZAÇÃO, SUBDELEGAÇÃO ou qualquer outra conduta tendente a deixar a prestação da atividade delegada nas mãos de TERCEIRAS PESSOAS que não aquelas que receberam a outorga estatal, nos moldes do art. 236 da Constituição Federal. (…) É NA SERVENTIA QUE O OFICIAL TEM QUE ESTAR DIARIAMENTE COMO REGRA; atividades” externas “, como ir ao arquivo morto, comprar insumos, essas sim podem ser perfeitamente confiadas a outros prepostos, sob sua fiscalização; mas não pode o Oficial ficar se envolvendo com atividades externas quando a SUA ATRIBUIÇÃO LEGAL E CONSTITUCIONAL É ESTAR NA SERVENTIA”.
A falta de um tabelião substituto no cartório de registro civil de Coronel João Sá, no estado da Bahia, é um reflexo claro de um problema que vai além da simples falha administrativa. Trata-se de uma questão de gestão pública que impacta diretamente os cidadãos, trazendo consequências graves para aqueles que dependem da eficiência dos serviços prestados pela instituição.
Em um país onde a burocracia já é um obstáculo presente no cotidiano de muitos, a falta de um profissional para garantir o bom funcionamento do cartório agrava ainda mais a situação. O cartório de registro civil, que tem a função de assegurar o cumprimento de direitos básicos, como o registro de nascimento, casamento, óbito, e outros serviços essenciais, se torna um labirinto de dificuldades quando não há um tabelião substituto capaz de dar continuidade aos serviços quando o titular se ausenta.
A burocracia já é um problema complexo no Brasil, mas ela se torna insustentável quando, além da excessiva lentidão, o serviço se torna inoperante devido à falta de uma simples providência: a nomeação de um substituto. Enquanto a população enfrenta essas dificuldades, os responsáveis pela administração do cartório parecem alheios aos impactos de sua ineficiência. Ao invés de buscar soluções rápidas e eficientes, o sistema se arrasta, deixando os cidadãos à mercê de um atendimento cada vez mais precário.
O que está em jogo aqui não é apenas a falta de um funcionário público. O que está em jogo é a dignidade do cidadão que, ao necessitar de um serviço básico e essencial, se depara com uma estrutura pública incapaz de atendê-lo adequadamente. A ausência de um tabelião substituto no cartório de Coronel João Sá é uma demonstração clara de como a gestão pública pode ser cega e indiferente às necessidades reais da população. E o mais alarmante: trata-se de uma situação que deveria ser simples de resolver, mas que persiste, levando a uma maior frustração e desconfiança da população no sistema público.
Não podemos continuar a aceitar que a ineficiência administrativa se sobreponha aos direitos dos cidadãos. A nomeação de um tabelião substituto é uma medida urgente, que não deve ser adiada. Ela é uma questão de respeito à população, ao direito básico de ter acesso à documentação civil de maneira rápida e sem obstáculos. O que se exige aqui é um compromisso com a eficiência, a transparência e, acima de tudo, com a justiça social.
Até quando a população de Coronel João Sá terá que pagar o preço pela indiferença dos responsáveis? Até quando o serviço público continuará a ser uma burocracia desumana, que prejudica mais do que ajuda? Essas questões precisam ser respondidas, e a solução começa com a nomeação urgente de um tabelião substituto. A falta de ação é um sinal claro de desrespeito aos direitos de todos.




