Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro Dias Toffoli, do STF 20 de setembro de 2023 | 15:06
STF retoma julgamento do marco temporal com voto de Toffoli
O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta quarta-feira (20) o julgamento da validade da tese do marco temporal das terras indígenas, com o voto do ministro Dias Toffoli.
O julgamento havia sido paralisado em 31 de outubro, após o voto do ministro Luís Roberto Barroso. Ele, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Edson Fachin votaram contra o marco. Já Kassio Nunes Marques e André Mendonça votaram a favor.
Com isso, o placar do julgamento já está em 4 a 2 contra a tese defendida pelos ruralistas, que estabelece que a demarcação dos territórios indígenas deve respeitar a área ocupada pelos povos até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988.
Pela ordem de votação do Supremo, o ministro que deveria iniciar a sessão hoje seria Luiz Fux, mas Toffoli pediu para antecipar o seu voto.
A ideia é criticada por advogados especializados em direitos dos povos indígenas, pois segundo eles validaria invasões e violências cometidas contra indígenas antes de 1988.
Relator do processo, Fachin foi o primeiro a votar e refutou a tese do marco temporal, ainda em 2021. Ele disse que a teoria desconsidera a classificação dos direitos indígenas como fundamentais, ou seja, cláusulas pétreas que não podem ser suprimidas por emendas à Constituição.
Para o ministro, a proteção constitucional aos “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam” não depende da existência de um marco.
Já Kassio Nunes Marques reafirmou o marco temporal.
Ele defendeu que a Constituição de 1988 reconheceu aos indígenas os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, mas essa proteção constitucional depende exatamente de um marco temporal.
Alexandre de Moraes votou contra a tese, mas propôs mudanças em relação à indenização que deve ser paga pela União a proprietários de terrenos em locais ocupados tradicionalmente por indígenas.
Segundo Moraes, se não houver esbulho (usurpação da posse), conflito físico ou controvérsia judicial na data da promulgação da Constituição, a União deve indenizar previamente o proprietário de terra localizada em ocupação tradicional indígena, em dinheiro ou em títulos da dívida agrária.
Além disso, caso a desapropriação dessas pessoas seja contrária ao interesse público e “buscando a paz social”, a União “poderá realizar a compensação às comunidades indígenas, concedendo-lhes terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas, desde que haja expressa concordância”.
André Mendonça fez uma longa retrospectiva histórica sobre os locais ocupados pelos indígenas desde o século 16 e disse que caso o marco temporal seja derrubado “descortina-se a possibilidade de revolvimento de questões potencialmente relacionadas a tempos imemoriáveis”.
“Essa hipótese, que por si só já me parece demasiadamente insegura, é ainda mais problemática na questão atual, no campo de uma viragem jurisprudencial”, acrescentou.
Para ele, caso o marco temporal não exista, haveria prejuízo à sociedade, porque retiraria “qualquer perspectiva de segurança jurídica” a respeito das demarcações.
Zanin disse que é impossível impor qualquer tipo de marco temporal em desfavor dos povos indígenas, que têm a proteção da posse exclusiva desde o Império, e, em sede constitucional, a partir de 1934. Já Barroso afirmou que extraiu do caso da Raposa Serra do Sol a visão de que não existe um marco temporal fixo e inexorável para as demarcações.
José Marques, Folhapress
Fonte: Site Política Livre




