Instituição financeira instaurou uma sindicância interna por denúncia anônima. Defesa da trabalhadora alegou que a atividade esportiva era recomendada por médicos.
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O TRT-BA anulou a justa causa de uma bancária de Itabuna demitida após competir em fisiculturismo durante licença para tratamento de transtornos psicológicos. A decisão foi divulgada nesta sexta-feira (10).
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A instituição financeira instaurou uma sindicância interna por denúncia anônima. A defesa da trabalhadora alegou que a atividade esportiva era recomendada por médicos como parte de seu tratamento psiquiátrico.
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A Justiça determinou a reintegração da bancária. Os magistrados constataram que ela não pôde se defender na sindicância e que o banco não ouviu o psiquiatra dela.
Sede do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) na Avenida Paralela, em Salvador — Foto: TRT-BA
Uma bancária do Banco Santander de Itabuna, no sul da Bahia, que foi demitida por participar de uma competição de fisiculturismo durante licença para tratamento de transtornos psicológicos, teve a justa causa anulada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A informação foi divulgada nesta sexta-feira (10) e a decisão ainda cabe recurso.
A mulher estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória.
Em nota, o Santander afirmou que discorda da decisão e informou que recorrerá ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A decisão da suspensão de justa causa e reintegração da bancária ao quadro de profissionais foi unânime da Quarta Turma do tribunal. Na avaliação dos desembargadores, o banco não comprovou falta grave nem assegurou o direito de defesa.
A bancária estava afastada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em razão de incapacidade decorrente de transtornos psiquiátricos, com natureza acidentária, o que lhe garantia estabilidade provisória no emprego.
Durante o afastamento, o banco recebeu denúncia anônima informando que a trabalhadora participava de campeonatos de fisiculturismo. A partir da análise de fotografias e publicações em redes sociais, foi instaurada sindicância interna, que concluiu a incompatibilidade da atividade esportiva com o quadro de incapacidade, o que resultou na aplicação da justa causa.
A empregada, no entanto, sustentou que praticava fisiculturismo antes do vínculo com o banco e que a atividade era recomendada por profissionais de saúde como parte do tratamento psiquiátrico, como estratégia de enfrentamento do adoecimento.
Ao analisar o recurso, a relatora da decisão, a juíza Lucyenne Veiga, destacou que a participação em competições esportivas, isoladamente, não é suficiente para descaracterizar um quadro de adoecimento mental, sobretudo quando há indicação médica para a prática de atividade física.
A magistrada observou que a empregada não foi chamada para apresentar esclarecimentos durante a sindicância interna e que o banco também não ouviu o médico psiquiatra responsável pelo tratamento.
Com isso, a justa causa foi considerada nula e foi determinada a reintegração da bancária ao cargo.
Além disso, como a bancária ainda estava dentro do período de benefício previdenciário acidentário, o colegiado estabeleceu que o contrato de trabalho permanecerá suspenso enquanto durar o afastamento, além de assegurar também o pagamento dos salários e demais direitos relativos ao período dessa suspensão contratual.

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