A Prefeitura de Jeremoabo publicou o Decreto nº 003/2026, que estabelece restrições à circulação de veículos de carga pesada nas vias urbanas do município. A medida tem como objetivo preservar a malha viária, reduzir danos ao pavimento e garantir mais segurança no trânsito, especialmente em áreas de grande circulação de pedestres e intenso fluxo comercial.
De acordo com a Secretaria de Administração, Mobilidade e Segurança, a decisão foi tomada após sucessivas reclamações da população e constatações técnicas feitas durante vistorias, que identificaram danos frequentes ao asfalto e ao calçamento em paralelepípedo, causados principalmente por caminhões de grande porte. Segundo a gestão municipal, há locais que precisaram passar por reparos repetidas vezes ao longo do ano, gerando custos elevados aos cofres públicos.
Pelo decreto, fica proibida a circulação, no centro urbano, de caminhões com peso bruto total superior a 16 toneladas, além das combinações de veículos de carga, como bitrens, rodotrens, tritrens e outros similares, que ultrapassam 30 toneladas. Esses veículos deverão realizar o transbordo da carga em áreas fora do perímetro urbano, utilizando veículos menores para efetuar as entregas na cidade.
Está autorizada a circulação apenas de caminhões do tipo “toco”, com comprimento máximo de 14 metros e peso total de até 16 mil quilos. Caminhões maiores ou com carga excedente não poderão acessar o centro da cidade, salvo exceções devidamente comprovadas por meio de pesagem oficial, durante o período educativo.
Para organizar as operações de carga e descarga no principal centro comercial do município, será demarcado um espaço exclusivo na Avenida Duque de Caxias, no trecho entre o supermercado GBarbosa e o final do Mercado da Farinha. O local funcionará das 6h30 às 18h30, com permanência máxima de até duas horas por veículo.
Veículos utilizados para entrega de materiais de construção, como areia, brita, cimento e blocos, também estão sujeitos às novas regras. Caminhões acima do limite permitido não poderão realizar manobras e descarregamentos dentro da cidade, devido ao risco de danos ao calçamento.
A fiscalização ficará sob responsabilidade do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran) e da Guarda Municipal. Até o dia 2 de fevereiro, será realizado um período educativo, com orientação a comerciantes, empresas e motoristas. As penalidades, incluindo multas e retenção do veículo, passarão a ser aplicadas a partir dessa data.
Segundo o decreto, veículos que descumprirem as normas poderão ser multados conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), com valores a partir de R$ 293, além da obrigação de regularização antes da liberação do caminhão. A prefeitura informou ainda que vias marginais e avenidas de acesso à BR-110 e à BR-235 permanecem liberadas para circulação de veículos de maior porte, sem limitação de peso.
A gestão municipal reforça que a medida não irá paralisar o abastecimento do comércio local, mas busca disciplinar o trânsito urbano e evitar danos recorrentes à infraestrutura viária do município.

