A assessoria jurídica da ex prefeita Esmeralda Mara explicita que não há qualquer vinculação da decisão proferida pela magistrada com eventual Máfia dos Shows.
Na verdade, houve interpretação da magistrada acerca da conceituação do que seja empresário exclusivo destoando da conceituação empreendida pelo TCE-SE que entendeu, até 2016, quando expedida a Resolução 298, que a contratação nos moldes empreendidos por Esmeralda era legal e se amoldava ao que dispõe a lei de licitações.
Justamente por esse motivo diversos juízes vêm afastando condenações à ex prefeitos que assim procederam.
A assessoria jurídica da ex prefeita já apresentou recurso.



