O MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA, impetrou mandado de segurança em face de ato atribuído ao Presidente da Câmara Municipal de Jeremoabo/BA, Sr. CARLOS HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA.
A prefeitura pediu uma concessão de uma medida liminar a fim de que fosse autorizado a utilizar o Projeto de Lei rejeitado de n. 017/2022 e a proceder à abertura de Créditos Adicionais Suplementares, decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023, nos termos do art. 7º do referido Projeto, ou em percentual entendido por este Juízo.
Conforme Junior de Santinha já tinha previsto e comentado no programa Jornal da Tarde na Jeremoabo FM, dia 13 de janeiro de 2023, a justiça negou a liminar.
Vejam parte da decisão:
Sob tal panorama normativo, a medida liminar vindicada, no sentido de que o decisum a ser proferido por este Juízo autorize o gestor municipal a se utilizar de norma REJEITADA em votação na CM, com o fim de legitimá-lo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, caso concedida, além de aviltar o Poder Judiciário, de certo que adentraria sobre as opções e prioridades políticas para elaboração do orçamento, que reflete o plano de ação de governo, importando em intromissão indevida da função do Poder Judiciário naquela que compete ao Poder Executivo, bem como ao Poder Legislativo, a quem cabe o debate e votação de tais prioridades.
Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8000018-26.2023.8.05.0142




